DDT, danos epigenéticos e justiça ambiental transgeracional
O aspecto único do trabalho emergente sobre os efeitos epigenéticos do DDT é que agora temos boas razões para acreditar que o DDT irá afectar negativamente as gerações futuras. Isto levanta questões de justiça ambiental intergeracional. A justiça ambiental diz respeito à distribuição de encargos e benefícios para os indivíduos através de práticas que afectam o nosso ambiente. Em seu trabalho, Kristin Shrader-Frechette identifica o foco da justiça ambiental como sendo sobre os encargos desproporcionais enfrentados por indivíduos e grupos socialmente desempoderados (por exemplo, os pobres e as minorias raciais e étnicas). Existem agora muitos relatos desses indivíduos e grupos que sofrem os efeitos nocivos da degradação ambiental. O uso do DDT no mundo em desenvolvimento parece ser mais um caso nessa triste história. Algumas evidências sugerem que a geração atual é prejudicada pela exposição ao DDT. O recente trabalho citado acima indica riscos à saúde para os descendentes dos expostos agora. Assim, o dano só surgirá completamente ao longo de um número de gerações. É por isso que o uso de DDT é também uma questão de justiça entre gerações.
A consideração da justiça entre gerações convida-nos a examinar como as nossas práticas e actividades irão impor fardos (e benefícios) àqueles que irão habitar o mundo daqui a 50 ou 100 ou 500 anos. Temos agora boas razões para acreditar, com base nas evidências discutidas acima, que o uso do DDT irá impor encargos aos indivíduos nas próximas duas ou quatro gerações, pelo menos, enquanto a geração atual desfruta dos benefícios do seu uso. Como discutimos abaixo, as questões de justiça intergeracional diferem de outros tipos de decisões. Todas as partes afetadas não são conhecidas de antemão porque algumas ainda não existem. Quem vem a existir no futuro, e que déficits de saúde podem enfrentar, é determinado pelas decisões, tanto individuais como políticas, tomadas hoje. Naturalmente, a questão do que a geração presente deve às gerações futuras é muito complicada pelo problema da não-identidade e questões relacionadas. Vamos abordar diretamente essas complicações no trabalho futuro, embora aqui esperemos limitar nossas reivindicações para evitar as questões mais difíceis levantadas por esse problema.
Caracterizamos as questões éticas em termos de injustiça ambiental, porque aqueles que podem viver no futuro são o grupo socialmente mais poderoso. Eles não podem ter nenhuma contribuição ou controle sobre as condições ambientais que irão afetar seu bem-estar. Eles são vulneráveis a danos e não têm oportunidade clara de se beneficiar do uso de DDT pela geração atual.
O caso provisório de que os impactos do uso atual de DDT nas gerações futuras é um exemplo de injustiça ambiental intergeracional pode ser desenvolvido em termos de três preocupações morais. Primeiro, os descendentes daqueles expostos a altos níveis de DDT hoje são prejudicados na medida em que os interesses de saúde dos descendentes são retardados pela exposição ancestral. O princípio da não-maleficência expressa concisamente a convicção moral amplamente defendida de que é errado prejudicar outro, sendo as outras coisas iguais. Assumindo que qualquer descendência de indivíduos expostos ao DDT será prejudicada pela exposição ancestral, o princípio da não-maleficência aplica-se, mesmo às gerações futuras. Em segundo lugar, embora muitos indivíduos possam consentir em sofrer riscos ou danos reais, para algum benefício compensatório, a descendência não pode consentir antes do início do mecanismo de lesão. Isso viola o respeito à autonomia, que de outra forma seria expressa, parcialmente, na capacidade de fazer um consentimento livre e esclarecido para assumir riscos ou danos. Naturalmente, aqueles que ainda não existem não têm qualquer autonomia a respeitar. Assim, eles não podem consentir em assumir o dano epigenético que afetará quem quer que venha a existir. Finalmente, o princípio da justiça exige a distribuição de benefícios e encargos (incluindo danos) de algum tipo de forma baseada em princípios. O uso de DDT que afeta as gerações futuras através de danos epigenéticos parece ser um bom exemplo provisório de uma imposição injusta de danos sem o benefício correspondente. No mínimo, a justiça parece exigir que qualquer pessoa susceptível de ser prejudicada pelas medidas tomadas hoje possa ter um “lugar à mesa” na discussão sobre o uso ou não de substâncias como o DDT. Os três princípios aqui discutidos são elaborados e defendidos em Beauchamp & Childress (Tabela 1).
Uma objeção poderia dizer que se o DDT não tivesse sido usado na geração atual (F0), então os membros de uma geração futura (F3) que são a progênie de F0 poderiam não ter vindo a existir (Figura 1). Os membros da geração de F0 poderiam ter morrido de paludismo antes de terem filhos. Assim, a alegada causa de danos à geração F3, o uso de DDT em F0, pode na realidade também fazer parte do que permite que F3 venha a existir. Como é que isto pode afectar a alegação provisória de que o uso actual de DDT (em F0) é eticamente suspeito? Primeiro, que a objecção exista não justifica imediatamente o status quo. A objecção é baseada em bastantes alegações condicionais. Por exemplo, se os membros de F3 nunca viessem a existir, eles não seriam prejudicados por não existirem . O problema da não-identidade levanta questões notoriamente complexas sobre a razão pela qual seria errado trazer à existência uma pessoa que sofre de défices de saúde, mas que não existiria se não fosse o mecanismo que também causou esses défices. Aqui nos falta o espaço para abordar plenamente essa preocupação, mas no trabalho futuro esperamos desenvolver um relato baseado em agentes de ação errada que possa ser usado para abordar as implicações contraintuitivas do problema da não-identidade. Wasserman argumenta que as razões de um agente para agir podem ser o alvo de uma avaliação ética. Os agentes que agem a partir do vício moral ou da ausência de virtude podem ser criticados eticamente, mesmo dado o problema da não-identidade. Esperamos desenvolver esta abordagem baseada no agente para lidar com ações que tenham implicações transgeracionais. Embora não esteja claro para nós que o uso actual do DDT é obviamente errado, agora requer, pensamos, uma justificação mais elaborada dados os seus efeitos epigenéticos.
Que as mortes de membros de F0 são evitáveis, através da prevenção do paludismo, suscita em si uma preocupação ética (mais uma vez, o princípio da não maleficência seria relevante aqui). Mas se há formas alternativas de prevenir as mortes por paludismo em F0, devemos obviamente considerá-las. Foram utilizados vários pesticidas organoclorados com meia-vida mais curta (ou seja, metoxicloro, aldrina, dieldrina e eldrina), que demonstraram não ser tão contaminantes ambientais persistentes. Os pesticidas mais recentemente desenvolvidos, como bifentrina, clorfenapir e pirimifos, demonstraram ser eficazes como alternativas para a consideração do DDT. Embora as alternativas como o metoxicloro possam promover doenças transgeracionais, pesticidas desenvolvidos mais recentemente, como os nicotinóides, também são alternativas a considerar. Claramente fatores como custo e meia-vida que exigiriam uma distribuição mais freqüente são fatores, esta consideração teria que fazer parte do processo de tomada de decisão . No entanto, como nossa compreensão dos déficits de saúde para as gerações futuras devido ao uso de DDT pela geração atual se torna mais clara, isso pode mudar significativamente o equilíbrio dos encargos. O “verdadeiro custo” do uso do pesticida menos caro e de longa meia-vida é transferido para os membros da geração F3 que experimentam esse custo em termos de déficits de saúde e no dinheiro necessário, se possível, para corrigir ou melhorar esses déficits de saúde. Suas vidas e bem-estar não podem ser descontados da mesma forma que os economistas descontam futuras commodities . Assim, quaisquer custos futuros de cuidados de saúde causados por ações tomadas hoje precisam ser incorporados a uma avaliação de custo-benefício. Não afirmamos ter trabalhado esse processo de tomada de decisão, mas argumentamos que novas preocupações sobre danos epigenéticos e herança transgeracional devem reestruturar esse processo. Os formuladores de políticas precisam incorporar essas considerações de justiça transgeracional em suas deliberações.
Conocupação com o bem-estar dos membros da geração F0, bem como dos membros da geração F3, parecem exigir algum tipo de compromisso ou equilíbrio de benefícios e encargos. Embora não tenhamos aqui espaço para considerar plenamente todas as ramificações deste trade-off, acreditamos que é importante reconhecer que a decisão de usar o DDT na geração atual tem esta implicação. Muito brevemente, notamos que a geração F0 pode se beneficiar do uso do DDT pela preservação da vida e da saúde (liberdade da malária) na geração atual. A geração F0 também pode experimentar alguns fardos associados à sua exposição ao DDT . E, F0 pode sofrer danos se o DDT não for utilizado. No entanto, a geração F3 não seria prejudicada por não usar DDT, independentemente de não usar DDT ter prejudicado a geração F0. Num cenário em que os membros da geração F3 nunca chegam a existir porque os seus bisavós morreram antes de se reproduzirem, não pode haver danos para aqueles que ainda não existem, ou nunca chegaram a existir. Os membros da F3 seriam prejudicados, mais uma vez por apelo aos recentes achados epigenéticos, se o DDT for utilizado. Finalmente, parece-nos importante que um mecanismo que permita viver (uso de DDT) seja também um mecanismo que cause défices de saúde. A ética da reprodução é certamente complicada, mas, mais uma vez, não está claro que garantir a existência do F3 através da indução de danos naqueles que passam a existir é uma acção obviamente correcta.