Sexual Harassment Policy

O Departamento de Estado está empenhado em proporcionar um local de trabalho livre de assédio sexual. O assédio sexual no local de trabalho é contra a lei e não será tolerado. Quando o Departamento determinar que uma alegação de assédio sexual é credível, tomará medidas correctivas imediatas e apropriadas.

O que é assédio sexual?

As progressões sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual constituem assédio sexual quando:

  1. Uma decisão de emprego que afecte esse indivíduo é tomada porque o indivíduo se submeteu ou rejeitou a conduta indesejada; ou
  2. A conduta indesejada interfere irrazoavelmente no desempenho profissional de um indivíduo ou cria um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou abusivo.

Determinados comportamentos, tais como promoções condicionantes, prêmios, treinamento ou outros benefícios do trabalho após a aceitação de ações indesejadas de natureza sexual, estão sempre errados.

Acções indesejáveis como as que se seguem são inadequadas e, dependendo das circunstâncias, podem, por si só, corresponder à definição de assédio sexual ou contribuir para um ambiente de trabalho hostil:

  • Tretas sexuais, ou piadas, ou insinuações sexuais repetidas, em pessoa ou via e-mail;
  • Sabuso verbal de natureza sexual;
  • Tocar ou agarrar de natureza sexual;
  • Repeitar-se demasiado perto de uma pessoa ou roçar-se contra ela;
  • Pedir repetidamente a uma pessoa para socializar durante as horas de folga quando a pessoa disse não ou indicou que não está interessada (os supervisores em particular devem ter cuidado para não pressionar os seus empregados a socializar);
  • Dar presentes ou deixar objectos que sejam sexualmente sugestivos;

  • Fazer gestos sexualmente sugestivos;
  • Fazer ou afixar imagens, desenhos animados ou outros materiais sexualmente degradantes ou ofensivos no local de trabalho;
  • Li>Condutas de natureza sexual, não bem-vindas e que afectem o ambiente de trabalho.Uma vítima de assédio sexual pode ser um homem ou uma mulher. A vítima pode ser do mesmo sexo que o assediador. O assediador pode ser um supervisor, colega de trabalho, outro funcionário do Departamento ou um não-empregado que tenha uma relação comercial com o Departamento.

As responsabilidades do Departamento sob esta política

Se o Departamento receber uma alegação de assédio sexual, ou tiver razões para acreditar que o assédio sexual está ocorrendo, ele tomará as medidas necessárias para garantir que o assunto seja prontamente investigado e tratado. Se a alegação for determinada como credível, o Departamento tomará medidas imediatas e eficazes para acabar com o comportamento indesejado. O Departamento está empenhado em agir se tomar conhecimento de um possível assédio sexual, mesmo que o indivíduo não queira apresentar uma queixa formal.

O Escritório dos Direitos Civis (S/OCR) é o principal ponto de contato para perguntas ou preocupações sobre assédio sexual. O S/OCR tem a responsabilidade de investigar ou supervisionar as investigações sobre o alegado assédio sexual. O S/OCR está empenhado em assegurar que todas as investigações de assédio sexual sejam conduzidas de forma rápida, completa e imparcial.

Os supervisores e outros funcionários responsáveis do Departamento que observem, sejam informados ou suspeitem razoavelmente de possíveis incidentes de assédio sexual devem imediatamente relatar tais incidentes ao S/OCR, que iniciará ou supervisionará uma investigação imediata. A não comunicação de tais incidentes ao S/OCR será considerada uma violação desta política e poderá resultar em ação disciplinar. O S/OCR fornecerá orientação, conforme necessário, sobre a investigação e o tratamento do assédio potencial. Os supervisores devem tomar medidas eficazes para garantir que não ocorra mais nenhum assédio aparente ou alegado até a conclusão de uma investigação.

p>O Departamento procurará proteger as identidades da alegada vítima e do assediador, exceto quando razoavelmente necessário (por exemplo, para concluir uma investigação com sucesso). O Departamento também tomará as medidas necessárias para proteger de retaliação os funcionários que, de boa fé, denunciarem incidentes de potencial assédio sexual. É uma violação tanto da lei federal como desta política retaliar alguém que tenha denunciado um possível assédio sexual. Violadores podem estar sujeitos a disciplina.

Os funcionários que foram considerados pelo Departamento como tendo submetido outro funcionário a uma conduta de natureza sexual indesejada, quer esse comportamento corresponda ou não à definição legal de assédio sexual, estarão sujeitos a disciplina ou outra ação gerencial apropriada. A disciplina será apropriada às circunstâncias, desde uma carta de repreensão, passando por suspensões sem remuneração de duração variável, até a separação por justa causa. Uma advertência verbal ou escrita, embora não considerada disciplina formal, também pode ser considerada.

Direitos e Responsabilidades dos Funcionários Sob Esta Política

Qualquer funcionário que acredite ter sido alvo de assédio sexual é encorajado a informar a pessoa ofensora, oralmente ou por escrito, que tal conduta não é bem-vinda e ofensiva e deve parar.

Se o funcionário não desejar se comunicar diretamente com a pessoa ofensora, ou se tal comunicação tiver sido ineficaz, o funcionário tem vários meios para denunciar alegações de assédio sexual e/ou buscar uma solução.

Os funcionários são encorajados a denunciar a conduta indesejada o mais rápido possível a um funcionário responsável do Departamento. Geralmente é mais eficaz – embora não seja necessário – que o funcionário esteja dentro da cadeia de supervisão do funcionário. Os funcionários responsáveis do Departamento incluem supervisores de primeira ou segunda linha, o supervisor da pessoa ofendida, os diretores do posto, o diretor executivo do escritório ou o Escritório de Direitos Civis (S/OCR).

Além de relatar preocupações sobre assédio sexual a um funcionário responsável do Departamento, os funcionários que acreditam ter sido submetidos a assédio sexual podem optar por buscar uma solução de várias maneiras, incluindo:

  • Mediação: A mediação é uma forma informal de resolver problemas de escritório usando um mediador treinado que facilita a comunicação entre as partes na disputa. Se um funcionário optar por tentar a resolução através da mediação, a direcção é obrigada pela política do Departamento a enviar um representante para a mesa. Se não for alcançada uma resolução, as partes podem continuar a perseguir os seus direitos em qualquer outro fórum apropriado. Os funcionários podem solicitar a assistência de um mediador contactando S/OCR.
  • Li>Arrendimentos: Os funcionários públicos que não sejam abrangidos por um procedimento de queixa negociado não podem apresentar queixas sobre assuntos de EEO. Os funcionários da Função Pública que estejam cobertos por um procedimento de queixa negociado só podem apresentar uma queixa alegando assédio sexual ou outros assuntos de EEO, se permitido pelo acordo de negociação colectiva. Os membros do Serviço de Relações Exteriores podem apresentar queixas sobre assuntos de EEO; no entanto, de acordo com 3 FAM 4428 eles devem optar por apresentar uma queixa ou uma queixa de EEO. Se um funcionário do Serviço Exterior optar por apresentar uma reclamação, a equipe de reclamações (HR/G) investigará as alegações e recomendará uma resolução ao Secretário Assistente Adjunto responsável por tomar a decisão da agência sobre as reclamações.li>EEO processos: Todos os funcionários que trabalham nos Estados Unidos e cidadãos americanos que trabalham para o Departamento no exterior podem apresentar uma queixa ao Departamento sobre a Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEO). Um funcionário que deseje apresentar uma reclamação sob os procedimentos de EEO deve consultar um conselheiro de EEO dentro de 45 dias após o alegado incidente. Uma lista de consultores de EEO está disponível no website do S/OCR em socr.state.gov. Não é necessário que um funcionário reclame com seu supervisor antes de abordar um conselheiro de EEO, nem que tente uma resolução informal através de mediação ou outros meios. (Nota: Alguns contratados não podem por lei apresentar queixas de EEO contra o Departamento; contratados podem entrar em contato com S/OCR para orientação.)Processos para Estrangeiros (FSNs): As questões levantadas pelos FSNs são tratadas no correio, de acordo com os procedimentos de processamento de reclamações disponíveis no site do S/OCR em socr.state.gov. Os FSNs com dúvidas sobre os procedimentos dos correios devem contatar o gerente sênior do posto e/ou o conselheiro de EEO designado. Os FSNs podem também contactar o S/OCR para orientação. Mais informação sobre os processos de resolução e reclamação está disponível no website do S/OCR.

Contact Information

S/OCR pode ser contactado por telefone no (202) 647-9294 ou (202) 647-9295, ou por e-mail em [email protected].

Todos os funcionários do Departamento, incluindo mas não se limitando ao pessoal, supervisores e funcionários superiores, são obrigados a cumprir esta política. Espera-se também que os funcionários se comportem profissionalmente e exerçam bom senso nas relações relacionadas ao trabalho, seja com colegas de trabalho, colegas de negócios ou membros do público com os quais entrem em contato no exercício de suas funções oficiais. Além disso, espera-se que todos os funcionários tomem as medidas apropriadas para prevenir o assédio sexual. O comportamento indesejado de natureza sexual deve ser interrompido antes que se torne grave ou generalizado e se ele se eleve a uma violação da lei.